Campinas, 26 de Abril de 2024
LICITAÇÃO DA CONTAMINAÇÃO É CANCELADA
28/01/2017
Notícia publicada na edição n.105 do Jornal Alto Taquaral
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 Na foto acima, publicada em 2011, proprietários instalaram uma faixa mostrando indignação com a demora do processo...

PREFEITURA EMPERRA LICITAÇÃO DA CONTAMINAÇÃO: 
Processo é suspenso 4 vezes

A área contaminada do bairro Mansões Santo Antonio continua sem solução. A licitação para estabelecer um Plano de Remediação para a área foi suspensa em janeiro, pela 4ª vez,  depois de várias contestações por parte das empresas concorrentes.  A secretaria de Administração notificou que “foi identificada a necessidade de revisão do escopo do trabalho”, mas garante que o processo licitatório será reaberto “ainda no primeiro trimestre deste ano”.
Esta é uma das maiores contaminações urbanas do estado de São Paulo. Foi descoberta em 2001 e até hoje não há estudos conclusivos ou planos de remediação da área. 

REVOGAÇÃO DISPENSA ALVARÁ

O despacho do secretário municipal de Administração, Paulo Zanella, foi publicado no Diário oficial de 10 de janeiro e revoga a concorrência alegando que “a exigência de Alvará/Licença de Funcionamento/Uso em vigência, emitido pelo órgão competente, revelou-se inconveniente e inoportuna porquanto restritiva vulnerando a competitividade e a busca da proposta mais vantajosa para a Administração, no âmbito deste prélio licitatório”. No edital, esse documento era exigido para a habilitação jurídica das empresas interessadas em participar da concorrência, por ser considerado “imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços”. 

UMA HISTÓRIA SEM FIM

O processo de concorrência foi iniciado em abril de 2016, com previsão de encerramento no dia 16 de junho do mesmo ano. Coordenado pela Secretaria do Verde, pretendia selecionar uma empresa para Elaboração de Investigação Ambiental Detalhada Complementar, Avaliação de Risco à Saúde Humana e Plano de Intervenção no bairro Mansões Santo Antonio.

A contaminação foi provocada pela indústria Proquima Produtos Químicos Ltda., que atuava com a recuperação de solventes na Rua Hermantino Coelho entre 1973 e 1996 e despejava seus resíduos diretamente no solo. Em 1996 a área foi comprada pela construtora Concima para a edificação de oito torres residenciais. Em agosto de 2001, quando confirmada a contaminação, três torres já haviam sido concluídas e uma ocupada no residencial Parque Primavera. A segunda fase do empreendimento foi indeferido e duas torres concluídas não foram entregues aos compradores, que aguardam até hoje por uma solução. A torre 1, ocupada por 52 famílias, tem no subsolo um sistema de extração de gases para evitar a contaminação das pessoas.

74 IMÓVEIS SEM IPTU

A isenção do IPTU e a remissão (perdão dos débitos dos imóveis da área 1) para as áreas contaminadas do bairro Mansões Santo Antônio entraram em vigor no ano passado (Lei Complementar Municipal nº 135/2015). Por ela, os 74 imóveis alcançados pela isenção já receberam o carnê de 2017 apenas com a Taxa de Lixo e Sinistro (sem o imposto). Ela é aplicada aos imóveis térreos localizados na área de restrição 2 e não é aplicável aos prédios.

A área de restrição tipo 2, que terão isenção do IPTU compreende os imóveis localizados entre as Ruas Hermantino Coelho; Montante do Lote 03 da Rua Hermantino Coelho, incluindo o “Campo do Bolão Futebol Society”; Montante do Lote 19 da Rua Arquiteto José Augusto Silva; Rua Arquiteto José Augusto Silva e Córrego.

LICITAÇÃO

“Edital mal feito: principal facilitador de fraudes”

As principais fraudes nas licitações, sobretudo nos pregões eletrônicos – modalidade mais utilizada atualmente em licitações públicas – estão relacionadas à má formulação de edital, principalmente em dois quesitos: descrição do objeto a ser comprado ou contratado e condições de habilitação para empresas. Essa é a avaliação da consultora jurídica e especialista em licitações, Simone Zanotello, que acredita que o “direcionamento das licitações” pode ocorrer nesses casos.

“O segredo para o sucesso de uma licitação está contido num instrumento: o edital. É por meio dele que o administrador deve dispor suas necessidades e exigências, de forma clara e objetiva, sabendo realmente o que se quer e o quanto está disposto a pagar por isso, por meio de orçamento prévio devidamente efetuado. Friso ainda a importância da fase interna da licitação (antes da divulgação do edital), na qual os administradores devem trabalhar exaustivamente para elaborar um edital que premie a isonomia, legalidade, moralidade e a competitividade, sem deixar de lado quesitos como qualidade e preço.

Com relação às empresas fantasmas, o conselho é uma verificação, nos termos da lei de licitações, acerca das condições de existência da empresa, por meio da análise de documentos jurídicos, fiscais, previdenciários, econômico-financeiros e técnicos. E, se for preciso, efetuar diligências para verificar a existência física dessa empresa, inclusive consultando contratantes anteriores (que normalmente são obtidos pelos atestados de capacidade técnica).”

Zanotello é autora dos livros “Manual de redação, análise e interpretação de editais de licitação” e outras publicações. Atualmente é gerente da assessoria técnica-administrativa e de licitações da Secretaria Municipal de Administração da prefeitura de Jundiaí e faz parte do corpo docente da RHS Licitações de São Paulo.

EMPRESAS

Licitadas querem nova oportunidade

O assistente comercial, Willian Cruz da L.A. Falcão Bauer Ltda, uma das quatro habilitadas na primeira etapa do processo, informou que a Lei de Licitações, que rege os processos de licitações, prevê a revogação em qualquer etapa. “Apresentamos toda a documentação exigida e estávamos habilitados para prosseguir no certame. Agora é aguardar uma nova abertura de processo”.

 O geólogo Rodrigo Salvetti, da empresa SGW Services Ltda, uma das inabilitadas que recorreram da decisão, informou que a comissão de licitação não concordou com documentos apresentados pela empresa. “Em uma das análises não viram vínculo empregatício entre o geólogo da empresa e a empresa. Mas o geólogo é sócio da empresa. Por isso recorrermos, e a comissão acatou o recurso, mas resolveu revogar todo o processo. Vamos aguardar o próximo”.

Fernando Alves da Regea Geologia Ltda, explicou que a comissão inabilitou a empresa por não ter apresentado alvará de funcionamento. “Preciso destacar, porém, que, para uma empresa deste tipo de atividade, não há exigência legal de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, sendo ela dispensada da exigência de ter tal documento. Agora nos resta esperar”.

PROPRIETÁRIOS

A luta para habitar as torres ‘B’ e ‘C’

A revogação pela quarta vez do processo de licitação que prevê a contratação de empresa para remediar a área no bairro Mansões Santo Antonio desgradou os moradores impedidos de usufruírem dos apartamentos adquiridos há mais de 15 anos. Mas ao mesmo tempo, incitou-os a cobrarem da prefeitura a antecipação da habitação nas torres B e C, vetadas após constatação da contaminação.

“Nossa reação num primeiro momento foi de extrema consternação ao ver o processo mais uma vez ser revogado.  São muitos anos de espera por uma solução. Mas vamos buscar uma reunião com o secretário agora em fevereiro para cobrar um posicionamento e pedir a viabilidade das torres B e C serem habitadas conforme avancem os estudos de descontaminação. Isso precisa ficar claro e ainda não está”, disse Liliam Cazelato, proprietária de uma unidade na torre B.

O morador César Bonadia, também proprietário de unidade na torre B, disse preferir acreditar que a prefeitura esteja revogando a licitação para melhorar o processo de escolha das empresas, afim de realmente solucionar a questão. “Não conseguimos nem dar a manutenção nas unidades. Acredito que a prefeitura agora esteja dando os passos para uma solução da contaminação, mas o que não dá para entender é o porquê a prefeitura deu Habite-se para a torre A, e a torre B e C não podem ser habitadas”, disse.  A prefeitura alegou na ocasião desconhecer a contaminação.

 

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