Campinas, 06 de Maio de 2024
IDOSOS TÊM CINEMA DE GRAÇA
28/10/2016
Notícia publicada na edição n.102 do Jornal Alto Taquaral
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GRATUIDADE TÁ VALENDO

A lei é antiga, foi sancionada em 2002 e já sofreu vários questionamentos na Justiça. Mas venceu todos e está valendo: em Campinas, qualquer idoso (60 anos ou mais) pode ter acesso gratuito a qualquer cinema de segunda a sexta-feira (exceto feriados), em qualquer horário ou sala, desde que haja assentos disponíveis. 

Para isso, basta apresentar a carteira de identidade na bilheteria.  Como muita gente ainda não sabe disso, um novo projeto de lei está tramitando na Câmara para obrigar os cinemas a divulgarem essa gratuidade.

Nas redes de cinemas instaladas nos shoppings próximos à região do Alto Taquaral, como o Parque Dom Pedro (Kinoplex), Galleria (Cineflix) e Iguatemi (Cinemark), os responsáveis afirmam que cumprem a lei.

“Agimos de acordo com as leis municipais que amparam o idoso e qualquer outra categoria que tenha direito a desconto ou isenção no ingresso”, afirmou Juliano Tortelli, da rede Cineflix. Questionadas sobre o impacto da medida para os cinemas, nenhuma rede quis comentar.

 

LEGISLAÇÃO

 

A Lei municipal nº 11.193/2002 (promulgada pela prefeita Izalene Tiene) garante às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos o direito de ingressar gratuitamente nas salas de cinema existentes na cidade, de segunda a sexta, apenas apresentando um documento de identidade legalmente reconhecido.

Já a lei nº 8.432, de 19 de julho de 1995 (promulgada pelo prefeito Magalhaes Teixeira), estabelece que as empresas de exibição cinematográfica são obrigadas a afixar cartaz informando sobre o acesso gratuito ao lado das bilheterias, em local visível.

As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em R$ 1 mil, podendo a pena culminar com a suspensão das atividades por até 180 dias e até cassação do alvará de funcionamento. A penalização de quem não cumprir a lei é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.

Essas leis foram contestadas na Justiça em vários níveis e por diferentes empresas, mas um acordão publicado no dia 19 de outubro de 2016, avaliado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou os recursos apresentados pela MAS Empresa Cinematográfica contra a Prefeitura.

A empresa alegava que as leis eram “inconstitucionais, por violarem a competência constitucional dos municípios para legislar sobre o tema e ofenderem o direito constitucional de propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Os desembargadores Maria Laura Tavares, Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco  negaram o argumento de inconstitucionalidade e sentenciaram que “ainda que a Constituição Federal, de um lado, assegure a propriedade privada, a livre iniciativa e a livre concorrência, é certo que de outro lado ela assegura também a garantia do exercício à cultura e tutela de forma especial as pessoas idosas, prevendo a obrigatoriedade de seu amparo e a necessidade de que seja assegurada sua participação na comunidade e defendida sua dignidade e bem-estar”.

 

ALIMENTOS

 

Um novo Projeto de Lei (nº 178/16) de autoria dos vereadores Paulo Búfalo e Zé Carlos, pretende permitir o acesso de consumidores com gêneros alimentícios (alimentos e bebidas não-alcoólicas) nas salas de exibição.

Segundo eles, alguns cinemas proíbem a entrada de alimentos adquiridos em outro local. A proposta também abrange casas de show e espetáculos, parques de diversão, estádios, ginásios poliesportivos e teatros.

O Projeto prevê que os estabelecimentos podem restringir a entrada apenas de alimentos e bebidas acondicionados em embalagens de vidro ou outro material que possa causar riscos à saúde ou incômodo aos frequentadores, assim como bebidas alcoólicas. O projeto já foi aprovado em primeira discussão.

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