Campinas, 06 de Maio de 2024
LEI DO FAROL BAIXO VIGORA NOVAMENTE
28/10/2016
Notícia publicada na edição n.102 do Jornal Alto Taquaral
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VIAS URBANAS

Lei do Farol Baixo vigora novamente

A lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias voltou a vigorar no estado de São Paulo dia 24/10, inclusive nos trechos das rodovias que cruzam áreas urbanas. Nas proximidades do Alto Taquaral há três rodovias com trechos urbanos: a Rodovia Dom Pedro I / SP 065 (trecho urbano de Campinas, ligando os distritos de Sousas até Nova Aparecida), a Rodovia Miguel Noel Nascentes Burnier -  SPA-135/065 (que tem quatro quilômetros de extensão, com início na Avenida Júlio Prestes – viaduto da Av. Heitor Penteado - até o trevo da Rodovia Dom Pedro I) e a Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 340 (mais conhecida como Campinas–Mogi Mirim). Andar com o farol baixo desligado nesses trechos é considerado infração de trânsito média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13.

A Emdec disponibiliza um mapa dinâmico virtual com explicações sobre as rodovias que cortam o município em: www.emdec.com.br/hotsites/farolbaixo/

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