Campinas, 09 de Maio de 2024
CNDH E UNICAMP
05/10/2023
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CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

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- https://www.gov.br/participamaisbrasil/cndh Nota Pública nº 29/2023

 NOTA PÚBLICA DO CNDH EM DEFESA DOS ESTUDANTES DA UNICAMP

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão colegiado instituído pela Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, no exercício de suas atribuições, recebeu denúncia, a qual informa que, no dia 03 de outubro de 2023, durante a greve dos estudantes da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), uma pessoa contratada como professor de matemática teria agredido estudantes, usando uma faca e spray de pimenta.

Os estudantes protestavam em defesa de melhores condições para a educação, nessa e em outras universidades, bem como contra as privatizações da Sabesp e do Metrô anunciadas pelo Governo de São Paulo. Segundo a denúncia, um dos estudantes teria se dirigido à sala de aula da UNICAMP na tentativa de convencer outros estudantes a aderirem à mobilização e, enquanto dialogava com o professor, foi surpreendido por agressões do docente, que se encontrava armado com uma faca e com spray de pimenta. No momento em que outros estudantes tentaram se aproximar, o professor também os agrediu com o spray de pimenta.

Ademais, as notícias indicam que, para evitar uma tragédia maior, o professor precisou ser contido por seguranças privados da Universidade até a chegada da Polícia Militar. Surpreende, ainda, a notícia de que, na Delegacia, o boletim de ocorrência teria registrado o professor como vítima das agressões, ainda que ele fosse a única pessoa armada e que precisou ser contida por ter oferecido resistência aos pedidos de interrupção das agressões.

Não é demais recordar que a Constituição assegura o direito de liberdade de expressão e de associação a todas as pessoas (art. 5º, IV, IX, XVI, XVII, da Constituição Federal), sendo a mobilização dos estudantes, portanto, um exercício legítimo e democrático de cidadania.

A agressividade praticada pelo professor, que portava armas de elevado potencial letal no ambiente acadêmico, além de revelar nível de intolerância inadmissível em um estado democrático de direito, indica a inabilidade desse profissional de se comportar como verdadeiro docente e de lidar com situações Nota 29 (3852955) SEI 00135.224796/2023-63 / pg. 1 como essa. O comportamento agressivo do professor quase levou a uma tragédia de grandes proporções e precisa ser devidamente sancionado.

Nesse cenário, o CNDH repudia os atos de violência e de intolerância denunciados, especialmente sendo estes praticados em ambiente universitário, como também solicita o imediato afastamento do professor de sua atividade docente e insta a UNICAMP e a Polícia Civil de São Paulo a apurar os fatos com rigor e isenção, aplicando-se ao professor as sanções disciplinares, administrativas e penais, conforme a sua responsabilidade. Brasília-DF, 05 de outubro de 2023.

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Referência: Processo nº 00135.224796/2023-63 SEI nº 3852955

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