Campinas, 09 de Maio de 2024
BO NA UNICAMP
04/10/2023
Aumentar fonte Diminuir fonte
 



SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA VIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DEPÊNCIAS: PLANTO DO 1. DP

NBO: 954-2/2023 - 22 Ediçıo Iniciado: 03/10/2023 10:54 Emitido:03/10/2023 às 12:46

 

1ª Edição criada 03/10/2023 12:28 por José Paulo Olímpio Jr. - DEL.POL.PAULINIA

PLANTÄO - 01 DP CAMPINAS e Emitido: 03/1 0/2023 às 12:46

Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

Policia Civil do Estado de São Paulo, em 03/10/2023 às 12:46

 

POLLCIA

Versão da Condutora: A depoente é cabo da 32 Cia do 8° BPMI, Nesta data, encontrava em apoio à manifestação dos estudantes da Unicamp, momento em que foi solicitada por um segurança, visto que um grupo de alunos havia investido contra um professor, que também teria investido munido de faca e spray pimenta contra os alunos.

Chegando ao local onde eles se encontravam, os estudante estavam na entrada no prédio, enquanto o professor estava trancado numa sala de aula. Em busca pessoal realizada com o professor, encontrou dentro da mochila dele, uma faca e um spray pimenta, ora exibidos e apreendidos em auto próprio. Após, encaminhou-os até este plantão. Nada mais.

Versão da Testemunha: O depoente é vigilante da Unicamp e nesta data, quando da manifestação dos alunos, recebeu informação no HT que havia uma pessoa no prédio do curso de Matemática armada. Dirigiu-se até o local, onde alunos confirmaram tal informação, dizendo que havia uma pessoa armada no prédio. O depoente ingressou no prédio junto com superviscres e no piso superior, avistou O professor em luta corporal com um aluno. Não havia outras pessoas no prédio. O supervisor Alexandre Aparecido imobilizou o professor, levando-o para o interior de uma sala.

Após, o depoente e Alexandre encontraram no bolso da calça do professor o spray pimenta e a faca. Soube gue o professor iá tinha utilizado o spray pimenta contra os alunos naquele local. Após, acionaram o concurso de policiais militares. Nada mais

Versão da Vitima: O declarante afirma ser professor do Instituo de Matemáica da Unicamp e nesta data, pelo fato ocorrido no de 2016, quando sofreu ameaças de alunos e representou judicialmente contra eles , carregava um frasco

de spray pimenta e uma faca para sua defesa. Ao chegar na instituição, encontrou o portão fechado e por este motivo, estacionou seu automóvel nas imediações, dirigindo-se a pé até o prédio onde ministraria aula. Chegando ao prédio,

Deliberação da Autoridade Policial: avistou um grup0 de alunos aglomerados na entrada tomando conhecmento gue 0s alunos da Unicamp estavanparalisação por motivo desconhecido do declarante. Somente naguele momento soube da paralisaçao. Nao soube informar se tais jovens eram alunos da Unicamp. mas afirma categoricamente que eles não eram alun 05 matèria. No momento que em ingressava na sala de aula. foi surpreendido por um rapaz balxo posteriormente identificado como Gustavo Henrique Pedro Bispo dos Santos, o qual investiu contra o deom

dizendo que não daria aula pois estava tendo paralisacão dos alunos. O jovem empurrou o declarante, fazendo com que o mesmo caisse no chão e causando-lhe lesões na cintura. Por este motivo, o declarante muniu-se do spray pimenta e da faca de cabo azul e disse a ele "Sai" (sic). Tal rapaz se afastou JOvens se aglomeraram ao redor do declarante, dentre eles. João Gabriel Cruz, e por medo de ser linchado, poisO

rapaz incitou outros alunos a investirem contra o declarante. e por esse motivo o declarante utilizou o Spray 0 declarante quardou a faca. Muitos pimenta contra eles. Ao continu0, seguranças do campus aportaram no local e retiraram o declarante. Foi levado peles atè uma sala de aula, onde aguardou a chegada da Polícia Militar que o encaminhou até este plantaO. O declarante nega veementemente ter ameaçado qualguer dos jovens com faca e informa que apenas se defendeu, exibindo a eles, tal instrumento e o spray pimenta porgue temia ser linchado. Neste ato deseja representar judicialmente contra Gustavo Henrique Pedroso Bispo dos Santos e João Gabriel Cruz. Apresenta uma lesao na cintura, do lado esquerdo, proveniente da queda ao solo. Nada mais

Versão de Joã0: Nesta data, o declarante participava da paralisação de alunos da Unicamp contra o projeto de precarização do serviço público estadual. Tal paralização foi decidida e aprovada em assembléia de estudantes. Em dado momento, avistou o professor chegando para dar aulas no prédio do ciclo básico, assim como viu Gustavo correr para informá-lo sobre a paralisação dos alunos. O declarante não ingressou no prédio neste momento, mas Gustavo, outra aluna de nome Tais e o professor ingressaram. Logo em seguida, Tais gritou avisando aos alunos que o

professor havia sacado uma faca, enguanto Gustavo evadiu-se correndo. O declarante pediu ao alunos presentes para acionar os vigilantes do campus. O declarante, bem como outros alun0s se posicionaram nas saídas do prédio para impedir a fuga do professor do local. Após, o professor tentou sair pela escada que o declarante vigiava. Por isso, o declarante gritou aos outros estudantes que ele estava fugindo por ali. O professor investiu contra o declarante, fazendo uso do spray pimenta contra seu rosto e nuca. derrubOu-o no chão, O declarante para se defender, agarrou o professor e

até a chegada dos seguranças do campus. Nada mais

 

Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

Policia Civil do Estado de São Paulo, em 03/10/2023 às 12:46

Endereco da Delegacia: RUA SEBASTIAO DE SOUZA, 150, null - CENTRO - 13013173-CAMPINA

CONSIDERANDO que os dois autores partiram para cima do professor, na tentativa de agredi-lo, e mais, incitaram outros alunos a fazerem o mesmo, o que ocasionaria um provável linchamento; CONSIDERANDO que para se defender da iminente e injusta agressão coletiva, a vítima se valeu dos meios necessários e moderados. consoante

dispõe o artigo 25 do Código Penal Brasileiro, o que exclui a ilicitude da sua conduta.

Nada mais.

www.policiacivil.sp.gov.br

Destarte, pelos elementos coligidos, resta evidente que a conduta dos autores se amolda aos tipos descritos nos  artigos 129 e artigo 286 do Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 69 do mesmo estatuto repressivo.

2ª Edição criada 03/10/2023 12:46 por MARIA GABRIELA MORAES BARROS –

PLANTÃO - 01 DP

2ª. edição gerada para constar a oitiva de Gustavo:

Tratando-se de crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas máximas cominadas em abstrato não ultrapassam dois anos, consoante artigo 61 da Lei 9099/95, foi expedido Termo de Compromisso para que os autores compareçam ao DD. Representante do "parquet", assim que intimados para tal, coonforme artigo 69, $ único da Lei dos Juizados

Solução: Encaminhamento jecrim

2.1 Histórico do B0 incluído(a)

O declarante é aluno do curso de Ciências Sociais da Unicamp e nesta data, dirigiu-se atéo campus para participar da 2.2 Advogado incluído(a)

paralização contra a privatização de serviços públicos estaduais, aprovada anteriormente em assembléia. Em dado momento, avistOu o professor chegando para ministrar aulas e por este motivo, foi ao encontro dele para poderem Conversar No entanto, o professor não deixou o declarante falar, apenas Ihe disse "Saia da minha trente (SiC), agarrando-o pelo braço, dando-lhe uma ombrada no peito e jogando-o contra o chão. O declarante na TiCOu lesionado. Informa ainda que o professor muniu-se de um canivete que trazia na cintura e investiu contra o deciarane tentando golpeá-lo, o qual empurrou uma cadeira na direção do professor para se proteger. Os Tatos foram presenciados pela aluná Thais, também estudante de Ciências Sociais e por alunos que não sabe informar o nome.

Após, o declarante [aiu correndo da sala, gritando por socorro e posteriormente o professor foi contido por outro aluno, Sente

22 Edição - 03/10/2023 às 12:46 por MARIA GABRIELA MORAES BARROS

e Emitido: 03/1 0/2023 às 12:46  RAFAEL DE FREITAS LEÃO

teme por Sua vida. Nada mais

"Vitima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de representação criminal em face do autor/investigado na Delegacia de Polícia da área do fato. Cientificada de que a contagem do prazo decadencial inicia-se da data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso".

BO digitado por MARIA GABRIELA MORAES BARROS, Escriv·o de Policia Equipe chefiada por José Paulo Olímpio Jr., Delegado de Polícia

Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 03/10/2023 às 12:46

POLICIA CIVILEndereco da Delegacia: RUA SEBASTI DE SOUZA, 150, null - CENTRO- 13013173- CAMPINAS/SP


 

  Última edição  
  Edição 188 - 18/03/2024 - Clique para ler  
© 2024 - Jornal Alto Taquaral - CG Propaganda