Campinas, 09 de Maio de 2024
DUTO NA JUSTIÇA
05/09/2023
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O processo 1035277-53.2016.8.26.014 entrada no dia 26 de agosto de 2016 tendo como requerente Concessionária Rota das Bandeiras S/A e arequerido a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS, foi distribuido livremente por sorteio como manda o protocolo forense e se encontra em grau de recurso tendo os autos sido enviados ao Tribunal de Justiça/Colégio Recursal em processo digital no primeiro dia deste mês em função da decisão favorável à Rota na primeira instância conforme declarado pelo juiz nos autos:

Relação: 0780/2022 Teor do ato: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A moveu AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM contra a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS/SP a efetuar o pagamento de remuneração pelo uso de faixa de domínio da área de concessão da autora, cujos valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, tomando-se por base a área de uso encontrada na perícia produzida na fase de conhecimento. Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do adverso, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, 2.º, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários será corrigido. Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB 315622/SP)

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