Campinas, 09 de Maio de 2024
PIÇARRÃO NO MP
16/08/2023
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 Atendimento ao Cidadão

Olá Coletivo SOS PIÇARRÃO ,

Agradecemos o seu contato. Informamos que sua comunicação  foi encaminhada com sucesso. A partir desta data,  em até 30 dias, a Ouvidoria encaminhará uma resposta informando as providências adotadas, salvo justo impedimento ou força maior, nos termos do art. 6º, p. único, da Lei Complementar Estadual nº 1127/2010.
Número de protocolo referente à sua manifestação
037.0739.0019441/2023
Manifestação realizada em 16/08/2023 18:29


Dados de sua manifestação:
Data da Ocorrência:
16/08/2023

Onde ocorreu?

Endereço:
Avenida Presidente Juscelino, - Jardim Campos Elíseos. Campinas/SP. CEP: 13060-858 - Ponto de Referência: Balao do Laranja

O que aconteceu?

Descrição da ocorrência:
Coletivo SOS PIÇARRÃO, vem muito respeitosamente a presença de vossa excelência, expor e por fim solicitar as providenciais cabíveis. Está sendo convocado para o dia 10/09 , as 09 horas , um desfile de cavaleiros, charreteiros e muladeiros, Com saída do balão do laranja, e término na Lagoa do Mingoni , área urbana e de intenso tráfego de veículos automotores. No entanto esse tipo de evento é explicitamente vetado pela lei municipal 12831/2007, a legislação prevê que é proibida a circulação de veículos de tração animal , e de animais em vias pavimentadas do município de Campinas. Observa se no entanto que no artigo 2° da presente lei, prevê que as cavalgadas poderão ocorrer em evento de cavalgada desde que previamente autorizadas pela prefeitura Municipal de Campinas. A legalidade do trecho que prevê a prévia autorização é no mínimo questionável, pois aparentemente afronta o princípio da isonomia, assim sendo o trecho pessa a ser inconstitucional. Por sua vez o 23° artigo do decreto estadual 40.400/1995, prevê: Artigo 23 - Os haras, os rodeios, os carrosséis-vivos, os hotéis-fazenda, as granjas de criação, as pocilgas, e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano. § 1.º - Os estabelecimentos incluídos neste artigo que, à data de promulgação desta Norma Técnica Especial, já se encontram localizados dentro do perímetro urbano, poderão, a critério da autoridade sanitária competente, permanecer onde se encontram pelo tempo que esta determinar, desde que satisfeitos os requisitos desta Norma, notadamente no que se refere a exalação de odores, propagação de ruídos incômodos e proliferação de roedores e artrópodes nocivos. § 2.º - Sempre que o perímetro urbano alcance a área onde esteja instalado algum estabelecimento veterinário incluído neste artigo, este deverá providenciar a sua mudança de localização, no prazo que lhe for determinado pela autoridade sanitária competente. Ou seja não resta dúvida da ilegalidade do presente, previsto na legislação municipal, estadual e federal (lei 9605), lei de proteção ambiental. Porém embora esteja claro o flagrante, nota se em um vídeo (anexo), que está circulando nas redes sociais, que o mesmo terá apoio da Prefeitura Municipal de Campinas. Assim sendo, existe fatos que precisam ser esclarecidos: 1-A prefeitura Municipal de Campinas, realmente apoia o evento ? Se, SIM, existe uma autorização para o mesmo ? Quem forneceu a presente autorização? 2- O Conselho Municipal de direito dos animais , em suas prerrogativas deliberativas, tem conhecimento do fato? O Conselho autorizou a presente? 3-Se a prefeitura estiver de fato envolvida qual é o valor que a mesma arcará para tal realização? 4-Se a prefeitura de fato estiver apoiando, qual os benefícios que esse tipo de coisa trás ao município? Excelência, poderá ser notado nos anexos, que além do "Desfile" haverá shows , musica alta , barulho , o que por si só, já configura crime de maus tratos aos animais. O questionamento sobre a participação da prefeitura é fundamental, pois a mesma deveria garantir o cumprimeto da lei, ao invés de afronta lá. Sendo o que tínhamos a expor.
O que espera da atuação da Promotoria do MPSP:
1-Que a prefeitura seja notificada a responder aos quesitos, bem como se abstenha de qualquer apoio ao evento, e use de seu poder de polícia administrativa para barrar tal prática, inclusive com uso de concurso da guarda municipal. 2- Que seja dado ciência do presente aos comandos das Polícias: militar e civil, para que apurem e façam a legislação ser cumprida . 3- Que após apresentação das resposta por parte da prefeitura, esse ministério público tome as devidas providências, para apurar possíveis infrações, e crimes praticados. 4- Que esse coletivo seja informado por email do andamento dessa representação. Sem mais agradecemos aos pretismos sempre desprendidos pela população do estado de São Paulo, por esse MPSP
Assunto da manifestacao:
Meio Ambiente
Envolvidos:
Prefeitura Municipal de Campinas
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