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PIÇARRÃO NO MP
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16/08/2023
Atendimento ao Cidadão
Olá Coletivo SOS PIÇARRÃO ,
Agradecemos o seu contato. Informamos que sua comunicação foi encaminhada com sucesso. A partir desta data, em até 30 dias, a Ouvidoria encaminhará uma resposta informando as providências adotadas, salvo justo impedimento ou força maior, nos termos do art. 6º, p. único, da Lei Complementar Estadual nº 1127/2010.
Número de protocolo referente à sua manifestação
Manifestação realizada em 16/08/2023 18:29
Dados de sua manifestação:
Data da Ocorrência: |
16/08/2023 |
Onde ocorreu?
Endereço: |
Avenida Presidente Juscelino, - Jardim Campos Elíseos. Campinas/SP. CEP: 13060-858 - Ponto de Referência: Balao do Laranja |
O que aconteceu?
Descrição da ocorrência: |
Coletivo SOS PIÇARRÃO, vem muito respeitosamente a presença de vossa excelência, expor e por fim solicitar as providenciais cabíveis. Está sendo convocado para o dia 10/09 , as 09 horas , um desfile de cavaleiros, charreteiros e muladeiros, Com saída do balão do laranja, e término na Lagoa do Mingoni , área urbana e de intenso tráfego de veículos automotores. No entanto esse tipo de evento é explicitamente vetado pela lei municipal 12831/2007, a legislação prevê que é proibida a circulação de veículos de tração animal , e de animais em vias pavimentadas do município de Campinas. Observa se no entanto que no artigo 2° da presente lei, prevê que as cavalgadas poderão ocorrer em evento de cavalgada desde que previamente autorizadas pela prefeitura Municipal de Campinas. A legalidade do trecho que prevê a prévia autorização é no mínimo questionável, pois aparentemente afronta o princípio da isonomia, assim sendo o trecho pessa a ser inconstitucional. Por sua vez o 23° artigo do decreto estadual 40.400/1995, prevê: Artigo 23 - Os haras, os rodeios, os carrosséis-vivos, os hotéis-fazenda, as granjas de criação, as pocilgas, e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano. § 1.º - Os estabelecimentos incluídos neste artigo que, à data de promulgação desta Norma Técnica Especial, já se encontram localizados dentro do perímetro urbano, poderão, a critério da autoridade sanitária competente, permanecer onde se encontram pelo tempo que esta determinar, desde que satisfeitos os requisitos desta Norma, notadamente no que se refere a exalação de odores, propagação de ruídos incômodos e proliferação de roedores e artrópodes nocivos. § 2.º - Sempre que o perímetro urbano alcance a área onde esteja instalado algum estabelecimento veterinário incluído neste artigo, este deverá providenciar a sua mudança de localização, no prazo que lhe for determinado pela autoridade sanitária competente. Ou seja não resta dúvida da ilegalidade do presente, previsto na legislação municipal, estadual e federal (lei 9605), lei de proteção ambiental. Porém embora esteja claro o flagrante, nota se em um vídeo (anexo), que está circulando nas redes sociais, que o mesmo terá apoio da Prefeitura Municipal de Campinas. Assim sendo, existe fatos que precisam ser esclarecidos: 1-A prefeitura Municipal de Campinas, realmente apoia o evento ? Se, SIM, existe uma autorização para o mesmo ? Quem forneceu a presente autorização? 2- O Conselho Municipal de direito dos animais , em suas prerrogativas deliberativas, tem conhecimento do fato? O Conselho autorizou a presente? 3-Se a prefeitura estiver de fato envolvida qual é o valor que a mesma arcará para tal realização? 4-Se a prefeitura de fato estiver apoiando, qual os benefícios que esse tipo de coisa trás ao município? Excelência, poderá ser notado nos anexos, que além do "Desfile" haverá shows , musica alta , barulho , o que por si só, já configura crime de maus tratos aos animais. O questionamento sobre a participação da prefeitura é fundamental, pois a mesma deveria garantir o cumprimeto da lei, ao invés de afronta lá. Sendo o que tínhamos a expor. |
O que espera da atuação da Promotoria do MPSP: |
1-Que a prefeitura seja notificada a responder aos quesitos, bem como se abstenha de qualquer apoio ao evento, e use de seu poder de polícia administrativa para barrar tal prática, inclusive com uso de concurso da guarda municipal. 2- Que seja dado ciência do presente aos comandos das Polícias: militar e civil, para que apurem e façam a legislação ser cumprida . 3- Que após apresentação das resposta por parte da prefeitura, esse ministério público tome as devidas providências, para apurar possíveis infrações, e crimes praticados. 4- Que esse coletivo seja informado por email do andamento dessa representação. Sem mais agradecemos aos pretismos sempre desprendidos pela população do estado de São Paulo, por esse MPSP |
Assunto da manifestacao: |
Meio Ambiente |
Envolvidos: |
Prefeitura Municipal de Campinas |
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