Campinas, 24 de Abril de 2024
DIREITO DAS MULHERES
06/08/2020
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Defensoria em Limeira ajuíza ação civil pública para garantir direito de mulheres a acompanhante durante o parto

A Defensoria Pública de SP em Limeira ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, com o objetivo de garantir o direito de gestantes e puérperas a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da cidade.

 

Desde o início da pandemia de Covid-19, a Defensoria Pública de SP vem emitindo, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e de suas Unidades, ofícios para estabelecimentos hospitalares, devido ao receio de que novos protocolos de saúde e segurança possam restringir ou violar direitos das mulheres, a exemplo da presença de acompanhante de sua escolha no parto.

O hospital de Limeira foi um desses estabelecimentos notificados. Diversas reclamações de gestantes que não vêm tendo seu direito a acompanhante observado pelo hospital já foram recebidas pela Unidade da Defensoria em Limeira.

O direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto é previsto pela Lei Federal nº 11.108/2005, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por diversas outras normativas, incluindo normas relativas à manutenção desse direito mesmo durante a situação de pandemia, observando-se protocolos de segurança.

A ação civil pública é assinada pelos Defensores Públicos Marcelli Penedo Delgado Gomes, Leandro Silvestre Rodrigues e Silva e Douglas Schauerhuber Nunes.

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