Campinas, 25 de Abril de 2024
CORREIOS CONDENADOS NOVAMENTE
09/07/2020
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orreios são novamente condenados a não expor carteiros a situações de risco e insegurança

 

Decisão de segunda instância mantém suspensão de entregas em áreas de risco de assaltos, impõe multa por descumprimento de liminar e majora indenização por danos morais para R$ 2 milhões 

Campinas – A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, determinando a continuidade da suspensão de entregas de correspondências e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado; a determinação é válida desde dezembro de 2013, a partir do proferimento de uma liminar, confirmada posteriormente em sentença de setembro de 2018. A decisão dos desembargadores também impôs uma multa no importe de R$ 300 mil à empresa, com base no descumprimento da liminar, comprovado por provas acostadas nos autos pelos autores da ação - o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos de Campinas e Região (SINTECT-CAS). 

O acórdão, que teve a relatoria do desembargador João Batista Martins César, também manteve a obrigação dos Correios em oferecer assistência médica e psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, bem como aos seus familiares, além de ampliar de R$ 500 mil para R$ 2 milhões a indenização por danos morais coletivos a ser paga pela ré, dando provimento parcial ao recurso apresentado pela procuradora Carolina Marzola Hirata. A reversão das multas e do valor da condenação por danos morais coletivos será aplicada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) da localidade da lesão, condicionada a sua liberação à existência de projetos voltados às crianças e aos adolescentes em vulnerabilidade social e envolvidos com o trabalho precoce, devidamente aprovados pelo MPT. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Histórico - O MPT e o SINTECT-CAS protocolaram a ação civil pública em 17 de dezembro de 2013, com base no inquérito conduzido pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet, pelo qual ficou provado que os trabalhadores dos Correios vinham sofrendo sucessivos assaltos no cumprimento da sua jornada de trabalho, em regiões vulneráveis nas três cidades apontadas. Segundo o sindicato da categoria, apenas em 2013, ano do ajuizamento da ação, foram registradas 187 ocorrências. Na época, os trabalhadores que passaram por estresse físico e mental decorrente dos assaltos não receberam da empresa assessoria médica ou psicológica.  

Em audiência de instrução, realizada antes o ajuizamento da ação, os representantes da empresa disseram ter contratado uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, mas o contrato era limitado a apenas 16 áreas de risco apontadas pelos Correios; o sindicato afirmou haver, no mínimo, 73 áreas de risco. O MPT propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas que oferecessem segurança aos carteiros a partir de dezembro de 2013, e que houvesse um aumento da abrangência do contrato, a fim de atender às demais áreas de risco. A procuradora ainda propôs uma TAC (Termo de Ajuste de Conduta), pelo qual os Correios de comprometeriam a fornecer a assessoria médica e psicológica aos trabalhadores. Os Correios declinaram a assinatura do TAC e ainda afirmaram que nada fariam a respeito da mudança na abrangência do contrato e dos prazos de sua vigência. Sem alternativas, o MPT e o sindicato ingressaram com o processo judicial. 

No dia seguinte ao ajuizamento, a justiça do trabalho concedeu liminar suspendendo as entregas nas áreas apontadas pelos autores da ação. A determinação, confirmada em sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, em 2018, é válida até os dias de hoje. 

Processo nº 0010144-41.2013.5.15.0129

 

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