Campinas, 25 de Abril de 2024
IPTU SOBRE 36% NO SANTA CÂNDIDA
22/01/2018
Notícia publicada na edição n.117 do Jornal Alto Taquaral
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 Início de janeiro, muitas contas para acertar, muitos aumentos para assimilar. Entre eles, o IPTU –  Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana. No bairro Santa Cândida, por exemplo, há imóveis taxados com  um reajuste de 36%, acima do teto de 30% estabelecido pela lei. O aumento abusivo gerou reações diversas, inclusive uma ação popular que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo e um abaixo assinado on line contrário ao aumento, que já acumula cerca de 30 mil assinaturas.

O que provocou o aumento foi a mudança na Planta Genérica de Valores (PGV). O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara de Vereadores no dia 29 de setembro do ano passado e aprovado em duas sessões extraordinárias na manhã de 5 de outubro, com pouca discussão.

A legislação deixou o imposto mais caro para 210 mil dos 470 mil imóveis registrados na cidade e prevê acréscimo de 10% em 2019, e outros 10% em 2020. No mesmo pacote foram reajustados o IPTU e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 

Com as novas regras, o aumento estaria limitado a 30% do IPTU pago em 2017, desde que o imóvel não tenha alterado o tipo de uso, a área construída,  ou padrão de construção.

“Mas na realidade não foi o que observamos”, conta Ronaldo da Silva, que representa moradores do Jardim Santa Cândida. Ele conta que vinha alertando desde o ano passado para esta questão, quando a prefeitura começou a divulgar que a Planta de Valores não havia sido atualizada nos últimos 12 anos e registrava uma defasagem de 88% no preço do metro quadrado dos terrenos. “Alí percebemos que a conta para a população seria grande”, comentou. 

Segundo a Prefeitura, uma das mudanças é a implantação do conceito de “regiões homogêneas”, em substituição às “faces de quadra”. Hoje, o valor do metro quadrado de um imóvel leva em consideração a face de quadra de um quarteirão, ou seja, em uma mesma rua podem existir valores diferentes para cada uma das faces de quadra. Ao todo, são mais de 42 mil faces de quadra no Município. Com a aprovação da PGV, apenas 480 regiões fiscais ficaram homogêneas.

As mudanças interferiram também nos benefícios para habitação popular. Com a nova lei, o limite do valor do imóvel para concessão da isenção foi ampliado para 60 mil Ufics (cerca de R$ 200 mil). Outra alteração é para os contribuintes aposentados que tenham renda de até R$ 5,5 mil (teto do INSS), um único imóvel e residam nele. O imóvel com imposto de até 416 Ufics ficará isento; acima deste valor, o contribuinte pagará a diferença. 

Em janeiro de 2012, diante da lastimável  situação em que se encontrava a cidade,  o Jornal fez capa propondo ação de desobediência civil como não pagamento do imposto daquele ano

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