Campinas, 25 de Abril de 2024
CADASTRO CONDOMINIAL DEVE SER ATUALIZADO
01/02/2017
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Os moradores de prédios residenciais e comerciais precisam urgentemente atualizar seu cadastro junto ao síndico ou à administradora para realizarem o pagamento do boleto do condomínio neste ano. 

A medida é necessária porque a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), atendendo a uma determinação do Banco Central, instituiu a obrigatoriedade de que todos os boletos bancários, incluindo a cota do condomínio, contenham o CPF ou CNPJ do titular. 

A medida entra em vigor em março deste ano, mas apenas para boletos com valores acima de R$ 50 mil. Em maio será a vez das faturas de condomínio iguais ou maiores de R$ 2 mil. Até dezembro todos os boletos terão de ser identificados com o CPF do titular (veja linha do tempo abaixo). O valor médio de cota de condomínio paga pelos paulistanos em 2016 foi de R$ 761.

Além dessa mudança, a nova plataforma de cobrança da Febraban permitirá que boletos de condomínios vencidos possam ser pagos em qualquer banco, uma facilidade a mais para o morador que eventualmente perder o prazo de pagamento. 

 Atenção aos prazos para os registros dos boletos de condomínio com o CPF do titular

Valor igual ou superior a R$ 50.000
Implementação a partir de 13 de março

Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000
A partir de 8 de maio

Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000
A partir de 10 de julho

Entre R$ 999,99 e R$ 500
A partir de 18 de setembro

Entre R$ 499,99 e R$ 200
A partir de 23 de outubro

Igual ou inferior a R$ 199,99
A partir de 11 de dezembro

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