A Rua Rafael Saglione, no Parque das Flores, amanheceu diferente no dia 18 de agosto, com a instalação de tubos de concreto bloqueando 2/3 da rua. Para os vizinhos que solicitaram a desobstrução da mesma via há cerca de dois anos, o aviso: o juiz Wagner Roby Gidaro autorizou a reconstrução do bloqueio. A Prefeitura não comentou a decisão.
A liminar conquistada pela Associação dos Moradores foi confirmada em outubro de 2014, mas a instalação só foi feita agora porque a entidade estava sem recursos para providenciar a instalação.
A obstrução desta rua já foi caso de polícia em maio de 2014, quando os vizinhos do cruzamento com a Egle Belintani se desentenderam e impediram a reconstrução das floreiras que haviam sido retiradas por ordem do Secretário Municipal de Urbanismo, Carlos Santoro.
O caso do fechamento do loteamento está na Justiça e desde junho de 2011 a Associação de Moradores tem uma liminar onde consta que a situação deve permanecer como está (com bloqueios) até a decisão judicial definitiva.
Falta plano viário
O vice-presidente da Associação de Moradores do Pq. das Flores, Marcelo Bevilacqua, ressalta que “a municipalidade quer, sem qualquer estudo técnico e ilegalmente, abrir o Loteamento que há mais de quinze anos está fechado, sob o pretexto de dar mais fluidez ao trânsito. Contudo, os possíveis problemas viários que dificultam a mobilidade urbana no entorno decorrem, necessariamente, de ilícita ganância financeira por parte daqueles que estiveram à frente da municipalidade em tempos recentes, cujas aprovações de construção de grandes edificações e suntuosos empreendimentos contribuíram enormemente para o problema viário”.
O Loteamento Parque das Flores é estritamente residencial e de acordo com o Plano Diretor está em área de baixo adensamento com diretrizes viárias que denominam as ruas como vias locais, com menos de 15 m de largura (sendo 8 m de leito carroçável), explica Marcelo. “Por isso, legalmente não podem servir de passagem a outros bairros, pois não pertencem ao sistema macro viário, composto por vias coletoras, arteriais e de trânsito rápido”. Consta nos autos do processo que a própria Prefeitura, quando solicitada a recapear as vias locais, recusa-se a executar a manutenção alegando que o local é um loteamento fechado.
Parecer favorável
No dia 09 de outubro de 2014, o juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, despachou: “Em virtude da liminar já deferida anteriormente e porque a Municipalidade destruiu a floreira que existia anteriormente, defiro a reconstrução da floreira na esquina das ruas Egle Moretti Belintani com Rafael Saglioni, na exata proporção que havia no momento da concessão da liminar. A construção será fiscalizada pela Municipalidade”. Mas a falta de recursos da Associação, que sofreu uma queda na arrecadação nos últimos anos, adiou a instalação e só agora os tubos de concreto foram colocados, para evitar que caminhões e veículos pesados usem a via como itinerário.
A Associação de Moradores quer manter apenas o trânsito local, evitando o tráfego de veículos pesados que passou a circular pelas ruas do leteamento após a construção do supermercado Dalben no bairro vizinho