Naira Souto - Advogada
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O conflito é inerente às relações entre os homens, sejam familiares ou sociais. O modo de se resolverem tais conflitos apresentam-se diferenciados, dependendo da cultura de cada sociedade.
Tecnicamente, a mediação é um método de autocomposição em que a tomada de decisão pelas partes é facilitada por um terceiro que as auxilia, com técnicas adequadas, na compreensão das suas posições, interesses e necessidades e que não visa necessariamente ao fim do conflito pelo acordo.
Seu objetivo maior é o empoderamento das partes e validação de seus sentimentos, podendo demandar várias sessões até que se atinja a satisfação do jurisdicionado no encontro de soluções que atendam aos seus interesses e necessidades, validando essas técnicas em soluções de conflitos futuros, servindo também ao objetivo de pacificação social.
É geralmente utilizada em conflitos entre partes que terão um relacionamento continuado, ou seja, que vão continuar se relacionando depois de saírem da sala de audiência.
O mediador não é necessariamente um profissional do Direito, podendo ser psicólogo, professor, engenheiro, etc, e quando surge alguma dúvida jurídica, a sessão é interrompida para que as partes se esclareçam ou para consulta ao defensor público. Por isso mesmo, o papel do advogado é muito importante no esclarecimento de teses jurídicas controvertidas e, principalmente, na orientação ao seu cliente sobre a forma de se portar dentro da mediação ou conciliação, com espírito colaborativo, cordial, e de boa fé.
Um mediador credenciado pelo CNJ, utilizará técnicas e ferramentas adequadas de comunicação para auxiliar essas partes a se comunicarem dentro do conflito, identificando pontos positivos, estimulando as partes a criarem suas próprias opções de solução, a sua justiça para o caso em concreto, pois nem sempre uma sentença favorável atende a justiça que a parte esperava para seu caso concreto, gerando novos conflitos.
Há casos em que numa sessão de conciliação que deveria resolver casos pontuais, identifica-se um sentimento subjacente, levantando questões que demandam uma mediação, e a sessão automaticamente se transforma ali mesmo, e o conciliador passa a atuar como mediador.
Isto acontece porque nem sempre o pedido que chega à justiça representa o verdadeiro conflito entre esses atores. Atrás de uma lide pode esconder-se o real conflito subjacente: a espera de reconhecimento, gratidão, um pedido de desculpas.
Tudo que é discutido e abordado na mediação entre as partes e mediador é sigiloso até mesmo para o juiz, que só tomará conhecimento do resultado final a ser homologado ou do acordo infrutífero, hipótese em que o processo seguirá o rito judicial. O mediador é imparcial e soberano na condução das sessões de mediação, estando submetido a princípios rigorosos de técnica e imparcialidade na sua atuação.
Tanto a mediação quanto a conciliação são realizadas nos CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, podendo ser pré processual , isto é, agendada pelo próprio cidadão diretamente no Cejusc ou processual, decorrente de um ação já ajuizada.
Em Campinas o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania está localizado na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo 300, Bloco B, 2º andar, sala 239 - Jardim Santana - Campinas/SP - CEP: 13088-901, Tel: (19) 3756-3535, sob coordenação de MARA CRISTINA SOUZA MUNHOZ, Chefe de Seção Judiciário.