Campinas, 18 de Abril de 2024
COMERCIANTES DA RODOVIA MIGUEL N. BURNIER
05/11/2015
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Prezado editor,

Tem o presente e-mail a finalidade de informar e esclarecer ao jornal, alguns pontos sobre a reportagem que foi publicada em sua edição de 31/10/2015 sob o título:

" Cronograma da obra da Rodovia Miguel Noel Nascentes Burnier tem divulgação prevista para dezembro"

Refiro-me mais precisamente, ao terceiro parágrafo da matéria, que versa sobre "as passarelas atuais serão reformuladas e os "comerciantes" que ocupam área de domínio do DER terão de deixar o local"

Sou proprietário, por herança, de exatos 431m² referentes aos lotes 22 e 23 quarteirão 00800 da Quadra Y do Parque Taquaral (Fazenda taquaral) formando um só todo, medindo 21m. lineares, de frente para a Estrada de Mogi Mirim; 20,40m nos fundos ; 19,60m da frente ao fundo de um lado e 22,00m da frente ao fundo de outro lado, confrontando em sua integridade com os lotes, 21, 24, 31 e 32 da mesma quadra.

Endereço para correspondência, Rua Luis Otávio, 627 (CPFL) e 2165 (SANASA) 

Junto a Prefeitura Municipal de Campinas os imóveis/lotes são identificados pelos seguintes códigos cartográficos para efeito de lançamento de IPTU;

Lote 22 : código nº 3263.52.07.2638.00000

Lote 23 : código nº 3263.52.07.2628.00000

Conforme informei acima, esclareço que os dois imóveis (lotes) foram comprados e registrados no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. sob a matrícula nº  83418 - livro 3N - fls 269 - transcrição nº 24825 datada de 25 de Agosto de 1959. Sendo o comprador identificado como: EDSON SPORKENS, brasileiro, casado, farmacêutico.

 

Desnecessário informar que, o jornal a título de melhor informar aos seus leitores, deverá e poderá solicitar uma certidão no  referido  cartório  e  atestar  que, os dois lotes  acima  identificados , "não estão e nunca estiveram " em área de domínio do DER , como a reportagem deu a entender. 

 O texto, da forma como se apresenta, dá o entendimento de que houve "invasão"  de terras de domínio do DER, algo que, em relação aos meus imóveis, absolutamente não é verídico, conforme o jornal poderá atestar no cartório informado.

Não entendi como se chegou a esse entendimento que, absolutamente, não condiz com a realidade dos fatos. Provavelmente, foi ouvida pelo jornal, apenas uma das partes.

 Aproveito para também informar que, não recebi e nem fui procurado por nenhuma pessoa de qualquer órgão público pertinente à obra, informando-me que será efetuada tal obra e que minhas propriedades farão parte dela. Consequentemente, tratando-se de uma desapropriação de propriedade particular para construção de um bem público, é algo que não me oponho, desde que respeitadas a posse e a propriedade particular, de um bem, devidamente, registrado conforme a lei estabelecida e claro, passível de indenização.

 A bem da verdade solicito, que seu jornal pesquise e informe a real situação aos seus leitores em sua próxima edição de 28 de Novembro de 2015.

Sérgio Sporkens.

Nota do editor: O jornal citou uma declaração do DER, que informa ter comércios localizados irregularmente nas margens da rodovia, sem  quais. Isso está sendo objeto de levantamento e assim que tivermos material completo e mais esclarecedor será publicada uma matéria a respeito.

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